A Lei Complementar nº 197/2025 promoveu uma reestruturação no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Araguaína (IMPAR) e consolidou a legislação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. Entre as disposições da
norma, estão previstas as atividades que devem ser desenvolvidas pelo órgão para o cumprimento das suas finalidades institucionais.
Nesse contexto, constitui atividade expressamente atribuída ao IMPAR: