De acordo com o Código de Ética Médica, é CORRETO afirmar:
É vedado ao médico requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
A medicina deve ser exercida como comércio.
O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
É vedado ao médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários apenas aos ditames de sua consciência.
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