Uma concessionária de serviço público rodoviário promoveu as aquisições dos terrenos necessários à duplicação de trechos do modal de transporte, assim como de áreas contíguas às faixas de domínio, para viabilizar a exploração de receitas alternativas ou acessórias, como instalação de postos de serviços. Os registros contábeis e imobiliários foram lançados em nome da concessionária. Alguns desses terrenos receberam investimentos, outros remanesceram desocupados. Posteriormente, diante da necessidade de saldar dívidas com terceiros, a concessionária, sem consulta ao poder concedente, alienou um desses terrenos desocupados, entendendo que não haveria demanda para a exploração pretendida na época da aquisição. A conduta da concessionária