3893821
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Quilombo-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Fênix
Orgão: Pref. Quilombo-SC
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- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Uma das medidas socioeducativas é a internação. Ela
deverá respeitar os princípios da excepcionalidade, brevidade
e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Será
aplicada nas seguintes hipóteses:
I. Prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça.
II. Reiteração no cometimento de infrações leves.
III. Descumprimento de medida anteriormente imposta.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça.
II. Reiteração no cometimento de infrações leves.
III. Descumprimento de medida anteriormente imposta.
Está(ão) CORRETA(S):