De acordo com os “Princípios sobre a aplicação da legislação
internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual
e identidade de gênero”, também conhecidos como Princípios de
Yogyakarta, os Estados devem garantir que a detenção não
produza uma maior marginalização das pessoas motivada pela
orientação sexual ou identidade de gênero, minimizando a
exposição a risco de violência, maus-tratos ou abusos físicos,
mentais ou sexuais.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes acerca do tratamento da população LGBTI+ em situação de privação de liberdade. De acordo com essas diretrizes, na hipótese de uma mulher transgênero estar recolhida em uma penitenciária feminina, o juiz deverá condicionar sua transferência a uma penitenciária masculina a:
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes acerca do tratamento da população LGBTI+ em situação de privação de liberdade. De acordo com essas diretrizes, na hipótese de uma mulher transgênero estar recolhida em uma penitenciária feminina, o juiz deverá condicionar sua transferência a uma penitenciária masculina a: