Nos termos da Lei nº 8.142/1990, a participação
popular na gestão do SUS é garantida por meio das
Conferências de Saúde, realizadas ordinariamente a
cada dois anos com representação paritária de
usuários e profissionais de saúde, e dos Conselhos de
Saúde, instâncias deliberativas e transitórias
responsáveis pelo controle social do sistema.