- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, se a
despesa total com pessoal do Poder Executivo ultrapassar o
limite máximo definido na lei, sem prejuízo de outras
medidas, o percentual excedente deverá ser eliminado: