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4081791 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: UFU
Orgão: UFU
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Texto I
Recentemente, quando um imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL) foi à Suíça para realizar um suicídio assistido — que eu prefiro chamar de morte assistida —, o assunto voltou à pauta sobre a dignidade do morrer e a possibilidade da eutanásia. No Brasil, esse procedimento é vedado pelo Código de Ética Médica, que proíbe que o médico abrevie a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante. [...] Além da questão da sacralidade da vida, como médico e professor, sou contrário à eutanásia porque entendo que a função primordial da medicina é o cuidado e nunca o encurtamento da vida. A eutanásia pode corromper a essência da prática médica, afastando-a do princípio nuclear de proteção da vida e alívio dos sofrimentos. Como defensor intransigente da dignidade humana, posiciono-me contrário à eutanásia porque defendo uma bioética médica centrada no cuidado, na compaixão e no desenvolvimento de alternativas, como as melhores práticas de cuidados paliativos, para garantir uma morte digna sem abrir palco para práticas que possam desvalorizar a vida.
Disponível em: bit.ly/eutanasia_opiniao_Folha_2025. Acesso em: 21 nov. 2025.
Texto II
Em seu livro póstumo ("O Sentido da Vida"), o psicanalista Contardo Calligaris afirmou que "a vida não está acima de tudo, não é o valor absoluto. Tem uma série de coisas que estão acima da vida". Convido você, leitor, a imaginar que tem uma doença grave, incurável, que te causa sofrimento físico, social, emocional e/ou espiritual de maneira intolerável. Você sabe que vai morrer dessa doença, que não será hoje e que, quando acontecer, possivelmente te encontrará inconsciente ou sem lucidez. Consegue imaginar coisas que estão acima da sua vida? Consegue imaginar coisas que te parecem piores do que a morte? [...] No Brasil, vários argumentos são usados contra a eutanásia. A título de exemplo, "só Deus tira a vida" e "quem tem acesso a cuidados paliativos não quer eutanásia". Tais argumentos partem de premissas falaciosas. O primeiro desconsidera que vivemos em um Estado laico e que, portanto, o uso de razões religiosas para cercear liberdades individuais é inconstitucional; o segundo desconsidera que, mesmo em países com acesso universal a cuidados paliativos, há pacientes que optam pela eutanásia.
Disponível em: bit.ly/eutanasia_opiniao_Folha_2025. Acesso em: 21 nov. 2025.
Considerando os modos de construção argumentativa presentes nos Textos I e II, assinale a alternativa incorreta.
 

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