O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, entre outras cláusulas, uma especificamente estabelecendo o compromisso do convenente de restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, em três casos, sendo um deles quando: