A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento
dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em relação CAPÍTULO III - DAS ETAPAS DO MANEJO - Seção III -
Armazenamento interno, temporário e externo – RSS, conforme o Art. 29, é CORRETO afirmar que o abrigo temporário de RSS deve: