Ao militar do Estado do Ceará em serviço ativo, é permitido
exercer atividade de segurança particular, somente no período de férias regulamentares.
exercer atividade político-partidária, se autorizado pela respetiva corporação.
exercer o comércio, quando legalmente licenciado de suas funções militares.
participar de sociedade empresária na condição de sócio acionista, cotista ou comanditário.
tomar parte da administração de sociedade empresária na condição de sócio majoritário.
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