O ato processual que dá início à contagem do prazo no
Processo Administrativo Sanitário é a notificação, pela
qual o autuado toma conhecimento do Auto de Infração
Sanitária e é chamado para, querendo, exercer o direito
de defesa ou impugnação. Para contagem dos prazos no
processo administrativo, exclui-se o dia da notificação e
inclui-se o dia do vencimento. Essa contagem inicia-se a
partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, não
se computando os feriados, sábados e domingos. A esse
respeito, associe a segunda coluna de acordo com a
primeira, relacionando a notificação com seu respectivo
prazo:
Primeira coluna: prazo
1.10 dias
2.15 dias
3.20 dias
4.30 dias
Segunda coluna: notificação
( ) Defesa ou impugnação ao auto de infração sanitária.
( ) Manifestação do servidor autuante.
( ) 1º Recurso.
( ) 2º Recurso.
( ) Pagamento de pena de multa.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
Primeira coluna: prazo
1.10 dias
2.15 dias
3.20 dias
4.30 dias
Segunda coluna: notificação
( ) Defesa ou impugnação ao auto de infração sanitária.
( ) Manifestação do servidor autuante.
( ) 1º Recurso.
( ) 2º Recurso.
( ) Pagamento de pena de multa.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
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