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O ato processual que dá início à contagem do prazo no Processo Administrativo Sanitário é a notificação, pela qual o autuado toma conhecimento do Auto de Infração Sanitária e é chamado para, querendo, exercer o direito de defesa ou impugnação. Para contagem dos prazos no processo administrativo, exclui-se o dia da notificação e inclui-se o dia do vencimento. Essa contagem inicia-se a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, não se computando os feriados, sábados e domingos. A esse respeito, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando a notificação com seu respectivo prazo:

Primeira coluna: prazo

1.10 dias
2.15 dias
3.20 dias
4.30 dias

Segunda coluna: notificação

(   ) Defesa ou impugnação ao auto de infração sanitária.

(   ) Manifestação do servidor autuante.

(   ) 1º Recurso.

(   ) 2º Recurso.

(   ) Pagamento de pena de multa.

Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
 

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