De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), a partir de 1º de janeiro de 2027, caso se
verifique, ao final de um exercício financeiro, que a
disponibilidade de caixa é insuficiente para honrar os
compromissos com restos a pagar processados e não
processados, bem como com as demais obrigações
financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder
ou Órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à: