A
Possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural,
por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
B
Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos,
metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem
promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à
participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade
de vida e inclusão social.
C
Adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e
indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar
que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em
igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
D
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços
a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva.
E
Pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução
efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora
ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa
com criança de colo e obeso.