O Ministério Público do Estado Alfa ingressou com Ação de
Improbidade Administrativa em face de Fábio, agente público no
Estado Alfa, sob o fundamento de que, em junho de 2024, agindo
com dolo específico, ele teria liberado recursos de parcerias
firmadas pela Administração Pública com entidade privada sem a
estrita observância das normas pertinentes, dando ensejo à
perda patrimonial efetiva e à lesividade relevante ao bem jurídico
tutelado.
Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Juízo se convenceu de que a conduta perpetrada caracteriza improbidade administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o Juízo condenará Fábio pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que
Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Juízo se convenceu de que a conduta perpetrada caracteriza improbidade administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o Juízo condenará Fábio pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que