Depois de sofrer violência doméstica, uma mulher deixou
temporariamente a residência familiar acompanhada de
seus dois filhos e foi encaminhada a um programa
comunitário de proteção. Posteriormente, o agressor foi
afastado do imóvel por decisão judicial, permitindo que a
ofendida manifestasse interesse em retornar ao domicílio
com os dependentes. Ela informou ainda que o agressor
havia retirado bens de sua propriedade, continuava
autorizado a representá-la por meio de procurações
anteriormente concedidas e iniciara tratativas para
vender um imóvel pertencente à sociedade conjugal. Os
documentos apresentados também indicavam prejuízos
materiais diretamente relacionados à violência praticada.
Diante do risco de novos atos patrimoniais e da
necessidade de reorganização familiar, o juiz avaliou a
adoção conjunta de medidas protetivas pessoais e
patrimoniais, sem aguardar a conclusão da ação penal
ou de eventual processo de separação.
Com base exclusivamente nos Arts. 23 e 24 da Lei federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 23 e 24 da Lei federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.