Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os dados do Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos
gestores do CadÚnico nas três esferas da Federação. Para que esse acesso ocorra por parte do ente
federativo, a legislação exige: