Em procedimento eletrônico de licitação, o governo do Estado do Pará estabeleceu que os documentos apresentados deveriam conter assinatura digital baseada em certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Durante a fase de habilitação, um licitante questionou a exigência, alegando que outros meios eletrônicos poderiam ser utilizados para comprovar a autoria e a integridade dos documentos apresentados.
À luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a exigência de assinatura digital com certificado da ICP-Brasil justifica-se porque tal assinatura