Em uma Prefeitura, o diretor de infraestrutura determinou verbalmente que uma empresa de engenharia realizasse reparos emergenciais em vias públicas, sem formalização mínima do processo de contratação. Após a execução, o diretor autorizou o pagamento integral da nota fiscal apesar de: ausência de contrato, inexistência de justificativa técnica e ausência de comprovação de que todos os serviços foram efetivamente prestados. Uma auditoria interna identificou que parte dos serviços não ocorreu e que houve favorecimento à empresa, cuja proprietária era amiga pessoal do gestor. O impacto financeiro ao município foi comprovado. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta praticada