A probidade na organização do Estado, a integridade do
patrimônio público e social e a vedação de violação de princípios
caros à Administração Pública são pilares importantes para
reger a função administrativa estatal. Nesse sentido, a Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao reprimir o
ato ímprobo praticado por pessoas jurídicas, determina que a
sanção de proibição de contratação com o poder público deverá
constar do: