4255045
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Osasco-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Osasco-SP
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Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua
situação reavaliada, periodicamente, devendo a autoridade judiciária competente decidir sobre sua situação. Conforme determina o ECA, em seu artigo 19 (§ 2o
), a permanência da criança e do adolescente em programa de
acolhimento institucional não se prolongará por mais de