O CFBM ajuizou ação monitória em desfavor de Rafaela, cobrando o pagamento de R$ 60.000,00. Rafaela foi citada e intimada
para cumprir a obrigação no prazo de quinze dias. No décimo quinto dia do prazo, Rafaela, em vez de pagar integralmente a
obrigação, peticionou, por meio de sua advogada, requerendo o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês. Com a finalidade de demonstrar boa-fé, Rafaela depositou em juízo a quantia
referente à primeira parcela: R$ 10.000,00. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o requerimento formulado por
Rafaela deve ser: