Durante o registro de uma ocorrência envolvendo lesões
corporais, um guarda municipal coletou informações como nome
completo, RG, dados médicos e filiação partidária dos
envolvidos. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados,
LGPD – Lei nº. 13.709/2018, esses dados devem receber
tratamento jurídico e técnico adequado à sua classificação legal.
Dadas as afirmativas sobre a aplicação da LGPD no contexto dos órgãos de segurança pública,
I. O nome completo e o número do RG classificam-se como dados pessoais sensíveis, devido ao risco de fraude e de roubo de identidade.
II. Dados médicos e informações sobre filiação partidária enquadram-se como dados pessoais sensíveis, sujeitos à proteção reforçada contra discriminação.
III. O tratamento de dados por órgãos de segurança pública possui hipóteses legais específicas na LGPD, mas continua submetido a princípios gerais de segurança e à proteção dos titulares.
IV. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não possui competência para fiscalizar ou para aplicar sanções administrativas a órgãos municipais de segurança pública.
verifica-se que estão corretas apenas
Dadas as afirmativas sobre a aplicação da LGPD no contexto dos órgãos de segurança pública,
I. O nome completo e o número do RG classificam-se como dados pessoais sensíveis, devido ao risco de fraude e de roubo de identidade.
II. Dados médicos e informações sobre filiação partidária enquadram-se como dados pessoais sensíveis, sujeitos à proteção reforçada contra discriminação.
III. O tratamento de dados por órgãos de segurança pública possui hipóteses legais específicas na LGPD, mas continua submetido a princípios gerais de segurança e à proteção dos titulares.
IV. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não possui competência para fiscalizar ou para aplicar sanções administrativas a órgãos municipais de segurança pública.
verifica-se que estão corretas apenas