José promoveu uma ação de execução em face de Maria,
consubstanciado em título executivo extrajudicial, no qual ela se
obrigou a entregar coisa certa, sob pena de multa moratória
prevista contratualmente. Apresentada defesa, Maria
demonstrou que a mora não adveio de ato de sua
responsabilidade, pretendendo o afastamento da multa. Aquele
argumento foi acolhido pelo juízo, declarando inexigível parte da
execução promovida pelo exequente José.
Caso José pretenda reformar aquele ato judicial, ele deverá interpor:
Caso José pretenda reformar aquele ato judicial, ele deverá interpor: