- CPCSujeitos do ProcessoDo Ministério Público (arts. 176 a 181)
- Outros NormativosLei 7.347/1985: Ação Civil Pública
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil
pública em face de X, Y (incapaz) e Z, proprietários de um imóvel
no qual foi detectado o desmatamento, à margem de qualquer
permissivo legal ou administrativo, de uma extensa área de
floresta nativa.
Por tal razão, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em outras instâncias de responsabilização, foi formulado pedido de reflorestamento da área, além de outras medidas de compensação.
Ao constatar a existência de interesse de incapaz no feito, o juízo competente, após o aperfeiçoamento da relação processual, encaminhou os autos a outro Promotor de Justiça, que não o autor da ação, para pronunciamento.
Na situação descrita, o Promotor de Justiça para o qual os autos foram encaminhados deve
Por tal razão, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em outras instâncias de responsabilização, foi formulado pedido de reflorestamento da área, além de outras medidas de compensação.
Ao constatar a existência de interesse de incapaz no feito, o juízo competente, após o aperfeiçoamento da relação processual, encaminhou os autos a outro Promotor de Justiça, que não o autor da ação, para pronunciamento.
Na situação descrita, o Promotor de Justiça para o qual os autos foram encaminhados deve