A Resolução nº 58, de 10 de outubro de 2014 dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência.
Acerca da intercambialidade de medicamentos similares, é CORRETO afirmar que: