A tabela a seguir foi extraída de uma das posições regulatórias (PR 3.01/003:2011) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que trata do cálculo de doses, para fins de verificação de conformidade com os limites, restrições de dose e níveis de referência para indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE).

Em relação às informações apresentadas na tabela anterior e às grandezas aplicáveis na restrição de doses para IOEs, analise as afirmativas.
I. A informação de e(g), em Sv/Bq, para inalação e ingestão, aliada ao conhecimento da atividade incorporada no IOE, em Bq, permite estimar a dose efetiva ao IOE.
II. A tabela mostra que a incorporação por ingestão de 1 Bq de Al-26 resultará em uma taxa de dose efetiva igual a 3,5 10–9 Sv/h.
III. A tabela mostra que o limite anual, em termos da grandeza atividade, para incorporação por ingestão de Al-26 é igual a 3,5 10–9 Bq.
IV. A tabela mostra que a dose efetiva comprometida no período de integração de 50 anos após uma incorporação de 1 MBq de Si-32, por ingestão, é igual a 0,56 mSv.
V. Para fins de monitoração dos IOEs, a estimativa da dose efetiva, cujo limite de dose anual para IOEs é 20 mSv, é efetuada através da soma de: (i) o equivalente de dose pessoal devido à radiação externa; (ii) as doses efetivas comprometidas por inalação; e, (iii) as doses efetivas comprometidas por ingestão.
Estão corretas as afirmativas