A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)
garante o acesso à informação, promovendo transparência
ativa e passiva e possibilitando ao cidadão obter dados
públicos para fiscalizar e fortalecer a democracia. Em
contraste, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados – LGPD) exige a proteção de dados pessoais,
resguardando a privacidade e o direito fundamental do
cidadão. Assim, a Administração Pública enfrenta o dilema
de conciliar a publicidade dos atos administrativos, exigida
pela LAI, com a necessidade de preservar informações
sensíveis, que a LGPD restringe ao tratamento conforme
hipóteses legais e princípios como finalidade e necessidade.
Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
As informações pessoais que a Administração Pública trate, ou seja, as relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 25 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e ao seu titular.