Segundo o art. 21 IV da CNEN 2.06, os procedimentos de controle de acesso devem incluir a gestão de visitantes e acompanhantes em uma instalação radioativa. Essa gestão deve conter, no mínimo:
Informações de identificação, escolta e vigilância.
Registro do visitante, incluindo código de licença na CNEN.
Assinatura de termo de responsabilidade do visitante.
Registro do visitante, com fotografia e identificação digital.
Autorização assinada pelo titular da instalação.
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