Com base nas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I – Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico (2025), analise as assertivas abaixo:
I. É recomendado que o profissional de saúde, ao realizar a coleta da amostra para testes de DNA-HPV oncogênico, utilize os mesmos sítios anatômicos indicados para coleta de exame citopatológico (ecto e endocérvice).
II. É recomendada a disponibilização de insumos e materiais para autocoleta a ser oferecida por profissionais de saúde, priorizando-se os agentes comunitários de saúde ou outros profissionais devidamente capacitados, como uma das estratégias para ampliar o acesso ao rastreamento em situações específicas.
III. É recomendada a repetição do teste de DNA-HPV oncogênico, em intervalos de 5 anos, após resultado negativo.
IV. Não é recomendado o rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico antes dos 25 anos. Caso o rastreamento seja realizado inadvertidamente antes dos 25 anos, um eventual resultado com presença de qualquer tipo de HPV não deve ser considerado, e a mulher deve ser orientada sobre a história natural da infecção pelo vírus e a iniciar o rastreamento aos 25 anos.
Quais estão corretas?