Com base na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os princípios às respectivas atividades de tratamento de dados pessoais que deverão observar a boa-fé.
Coluna 1
1. Livre acesso.
2. Segurança.
3. Necessidade.
Coluna 2
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
( ) Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: