O interesse público que à Administração incumbe zelar encontra-se acima de quaisquer outros e, para ela, tem o sentido de dever, de obrigação. É obrigada a desenvolver atividade contínua, compelida a perseguir suas finalidades públicas.” (MELLO, 2021)
Nesse sentido, a Administração Pública tem o dever de continuidade na prestação dos serviços públicos e para atendimento a tal pressuposto ela exerce os mesmos de forma centralizada e descentralizada, classificando-se em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta. Constitui-se em característica da Administração Pública Direta
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