De acordo com a Lei nº 6.437/1977, que dispõe
sobre as infrações à legislação sanitária federal e
as respectivas sanções, no âmbito do processo
administrativo sanitário, o infrator dispõe de prazo
legal, contado a partir da notificação do auto de
infração, para apresentar defesa ou impugnação.
Esse prazo é de:
Esse prazo é de: