Magna Concursos
3959421 Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Itapaci-GO
O artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade, correspondente a 120 (cento e vinte) dias, após o nascimento de seu filho, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios. O médico fornecerá atestado do nascimento, que deverá ser encaminhado ao empregador com a comunicação da data do início do afastamento. A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do:
 

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