Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
Para que o juiz inverta o ônus da prova em favor do
titular dos dados pessoais em ação de reparação
de danos decorrente de tratamento irregular, é
necessário que estejam cumulativamente presentes
a verossimilhança da alegação, a hipossuficiência
do titular e a excessiva onerosidade da produção da
prova para ele.