Durante os estudos preliminares para
aprimorar seu quadro de pessoal, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal cogitou apresentar um projeto de lei
para criar 5 vagas de Auxiliar Legislativo. Contudo, em
análise previa de impacto, o setor contábil emitiu alerta no
sentido de que a despesa atual com pessoal da Casa já se
encontra na marca de 5,8% de sua Receita Corrente
Líquida. Esse percentual ultrapassa em exatos 0, 1% o limite
prudencial fixado pela Lei Complementar n" 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF) para esse Poder. Diante
do atingimento e da ultrapassagem desse patamar, a
efetiva edição da norma para a criação de cargos e a futura
admissão de servidores tornam-se: