Um farmacêutico regularmente inscrito no CRF de sua jurisdição, atuava como farmacêutico em um hospital e, dentre outras atividades, participava da condução de pesquisas envolvendo seres humanos. Recentemente, o farmacêutico concluiu a sua segunda graduação, em medicina. Após a sua formatura, recebeu um convite de uma instituição de ensino superior (IES) para lecionar em cursos de graduação na área da saúde, incluindo o curso de farmácia, em que começou a atuar.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Resolução CFF nº 724/2022 (Código de Ética e de Processo Ético Farmacêutico), julgue os itens a seguir.
Caso o farmacêutico assuma a responsabilidade técnica de uma drogaria sob a condição de que não precisará exercer pessoal e efetivamente essa função, apenas permitindo que usem o seu nome, ele incorrerá em conduta vedada pelo Código de Ética Farmacêutica.