De acordo com a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Com base nessa informação marque a opção INCORRETA.
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