De acordo com o Art. 7° da Lei 8080/90, as
ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados e conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo aos seguintes princípios, exceto: