Na história social brasileira existe um novo marco definidor da área da Seguridade Social que se situa na
Constituição Federal de 1988, no título VII “Da Ordem social”, capítulo II “Da Seguridade Social”, onde são
estabelecidos os fundamentos para esta importante área da política social, em sintonia com os mais
avançados sistemas de bem-estar social no mundo. Sobre estes fundamentos, julgue as assertivas a seguir:
I. Em sintonia com o paradigma liberal dominante no mundo ocidental, a Seguridade Social brasileira se funda na concepção de ordem social baseada no primado do trabalho.
II. A nova concepção de Seguridade Social se expressa como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade” (CF/1988, art. 194), nas quais estes atores sociais se encarregam equitativamente das responsabilidades implicadas.
III. A concepção brasileira de Seguridade Social focou na proteção de direitos sociais dos/as trabalhadores/as no campo da saúde, previdência e assistência social.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. Em sintonia com o paradigma liberal dominante no mundo ocidental, a Seguridade Social brasileira se funda na concepção de ordem social baseada no primado do trabalho.
II. A nova concepção de Seguridade Social se expressa como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade” (CF/1988, art. 194), nas quais estes atores sociais se encarregam equitativamente das responsabilidades implicadas.
III. A concepção brasileira de Seguridade Social focou na proteção de direitos sociais dos/as trabalhadores/as no campo da saúde, previdência e assistência social.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
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