Quanto às boas práticas em relação à conduta ética, é permitido ao médico
recusar-se a exercer atividades em instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o trabalho.
não comparecer ao plantão em horário acordado previamente ou sair antes do horário sem substituição, exceto por impedimento justo.
assumir responsabilidade por ato médico que não tenha praticado.
deixar assinadas folhas de receituário, atestados ou laudos médicos que estejam em branco.
realizar procedimentos sem a obtenção prévia de autorização, após orientar o paciente e(ou) o representante legal.
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