Há atos administrativos que “implicam liberdade de atuação nos limites traçados pela lei; se a administração ultrapassa esses limites, a sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.”. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. Ed. Forense. Rio de Janeiro. p. 244/245.
Sobre esse tipo de ato podemos afirmar:
Sobre esse tipo de ato podemos afirmar: