Maria é psicóloga de formação e funcionária pública estadual
em São Paulo. A pedido de alguns colegas, após seguidos
casos de depressão no ambiente profissional, Maria resolve
criar um grupo de apoio, por ela coordenado, com o objetivo de atuar sobre a melhora da saúde mental dos colegas.
Embora as reuniões do grupo ocorram em sala da repartição
e em horário de expediente, não há apoio oficial do órgão no
qual trabalha, motivo pelo qual Maria cobra dos colegas uma
remuneração de R$ 100 por hora de sessão como forma de
remuneração profissional.
Ainda com base na situação hipotética apresentada no
texto, é correto afirmar, com base na Lei nº
8.429/1992,
que, se demonstrado que Maria não tinha qualquer
intenção de causar dano à administração ou obter proveito pessoal com a sua ação: