A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda
Constitucional nº X, passando a autorizar a criação de um fundo
estadual cujos recursos seriam destinados à conservação
ambiental. Esse fundo seria gerido por um conselho, órgão
colegiado que contaria, necessariamente, com a participação do
Ministério Público e de representantes da comunidade.
O Ministério Púbico seria representado por membro nato,
indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Essa previsão, no entanto, foi combatida por alguns setores políticos, sob o argumento de que o Ministério Público não pode atuar em estruturas dessa natureza, considerando suas finalidades institucionais e as vedações que alcançam a instituição.
A participação do Ministério Público no referido colegiado, à luz dos balizamentos da Constituição da República,
Essa previsão, no entanto, foi combatida por alguns setores políticos, sob o argumento de que o Ministério Público não pode atuar em estruturas dessa natureza, considerando suas finalidades institucionais e as vedações que alcançam a instituição.
A participação do Ministério Público no referido colegiado, à luz dos balizamentos da Constituição da República,