A licença concedida pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, a empresas,
instituições e órgãos, para o exercício de atividades
de extração, produção, transformação, fabricação,
fracionamento, manipulação, embalagem,
distribuição, transporte, reembalagem, importação e
exportação das substâncias constantes das listas anexas ao Regulamento Técnico da Portaria 344/98,
bem como dos medicamentos que as contenham, é
denominada como: