4079441
Ano: 2026
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Venda Nova Imigrante-ES
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Venda Nova Imigrante-ES
Provas:
No município Beta, considere que o prefeito encaminhou ao Poder Legislativo projeto de lei solicitando autorização para
abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente ao reforço de dotações já existentes na Lei Orçamentária Anual.
Na instrução do processo legislativo, a Procuradoria Municipal foi instada a analisar a suficiência jurídica dos recursos indicados pelo Poder Executivo para viabilizar a abertura pretendida, conforme a disciplina da legislação financeira aplicável.
Consta dos autos que foram apontados, desde que não comprometidos, os seguintes recursos; analise-os.
I. Recursos provenientes de excesso de arrecadação, isto é, de saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício, deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.
II. Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e das operações de crédito a eles vinculadas.
IV. Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares o que se afirma em
I. Recursos provenientes de excesso de arrecadação, isto é, de saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício, deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.
II. Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e das operações de crédito a eles vinculadas.
IV. Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares o que se afirma em