Nos termos da Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB), a Atenção Básica deve ser
territorializada e organizada com base em critérios
populacionais e epidemiológicos, assumindo
responsabilidade sobre um coletivo de pessoas
previamente cadastradas, com atuação prioritária nas
unidades de pronto atendimento e nos domicílios, a
fim de fortalecer o vínculo e a continuidade do
cuidado.