- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Nos termos da LRF, se a despesa total com pessoal de um Poder ou órgão ultrapassar
o limite legal, o percentual excedente deverá ser eliminado: