- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)Remessa Necessária (Art. 496)
- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Impugnações das Decisões JudiciaisAção Autônoma de Impugnação
Intentada uma ação popular em que o autor formulou dois
pedidos, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual
rejeitava ambas as pretensões deduzidas na petição inicial.
Quanto ao primeiro pedido, entendeu o Magistrado que havia ficado configurada a prescrição e, no tocante ao segundo, concluiu que os elementos probatórios carreados aos autos eram insuficientes para formar a sua convicção acerca da ilegalidade imputada ao poder público pelo autor popular.
Subindo os autos, por força do reexame necessário, ao Tribunal, este confirmou na íntegra a sentença, ratificando todos os seus fundamentos. Na sequência, adveio o trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Nesse cenário, é correto afirmar que, para fins de impugnação do acordão proferido pelo Tribunal, a ação rescisória
Quanto ao primeiro pedido, entendeu o Magistrado que havia ficado configurada a prescrição e, no tocante ao segundo, concluiu que os elementos probatórios carreados aos autos eram insuficientes para formar a sua convicção acerca da ilegalidade imputada ao poder público pelo autor popular.
Subindo os autos, por força do reexame necessário, ao Tribunal, este confirmou na íntegra a sentença, ratificando todos os seus fundamentos. Na sequência, adveio o trânsito em julgado do acórdão prolatado.
Nesse cenário, é correto afirmar que, para fins de impugnação do acordão proferido pelo Tribunal, a ação rescisória