De acordo com o Portal Migalhas, em matéria do dia 5/2/2026., “O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional de remuneração no Judiciário, Executivo e Legislativo. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam o repasse de benefícios sem amparo legal, frequentemente utilizados para ultrapassar o limite remuneratório fixado pela Constituição”.
O trecho em questão trata da decisão do STF a respeito dos limites remuneratórios de agentes públicos, contestada em face da Reclamação Constitucional nº 88319. A partir dessas informações, julgue os itens a seguir, à luz das regras constitucionais de regência.
Poderão ultrapassar o teto remuneratório constitucional as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e a todos os órgãos constitucionalmente autônomos.